Concessão e acompanhamento das bolsas de mestrado
Atas da Comissão de Bolsas
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Critérios para a concessão e acompanhamento de bolsas de mestrado:
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Ambiente e Sociedade (PPGEAS) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), no uso das suas atribuições, estabelece os seguintes critérios para indicação e cancelamento de bolsas de Mestrado:
1. Da concessão
As bolsas serão atribuídas aos pós-graduandos de acordo com a classificação obtida no processo de seleção no qual foi aprovado, respeitando-se uma alternância entre alunos das áreas de Ensino e Biodiversidade;
a) Que a indicação das bolsas Mestrado seja feita até a próxima seleção correspondente.
b) As bolsas terão a duração protocolar dos órgãos de fomento e que se enquadram no tempo máximo previsto para a finalização do curso, quais sejam: 24 meses para o Mestrado.
2. Da Complementação financeira externa
a) O bolsista (com exceção das bolsas da FAPERJ) poderá ter atividade remunerada em paralelo com as bolsas, segundo a Portaria CAPES no. 76 de 14 de abril de 2010 e Portaria Conjunta da CAPES/CNPQ n°1 de 15 de Julho de 2010, caso a atividade esteja relacionada a sua formação acadêmica, científica ou tecnológica.
b) Poderá ter complementação financeira externa o bolsista que desempenhe atividade como tutor da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
c) O bolsista não poderá acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
3. Do Acompanhamento e cancelamento de bolsas
Será cancelada a qualquer tempo, a bolsa do estudante que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações específicas:
a) se for reprovado em uma disciplina até completar o número de créditos mínimos exigidos pelo Regulamento do Programa;
I. Não serão computados os créditos referentes ao trabalho de Dissertação de Mestrado.
b) se obtiver nota abaixo de 7 nas disciplinas e demais atividades com nota do Programa;
c) se houver trancamento de matrícula.
d) em caso de descumprimento de Prazo de apresentação de Projetos, Resultados ou do Exame de qualificação.
4. Caberá à comissão de bolsas aplicar os critérios acima, tanto para indicação quanto para cancelamento de bolsas e emitir parecer individual do discente bolsista para homologação pelo Colegiado do Programa.
5. Das disposições transitórias
a) O Colegiado do PPPGEAS decidirá sobre os casos não contemplados por esta Resolução, considerando o parecer da Comissão de Bolsas.
ESCLARECIMENTO
A CAPES e o CNPq informam que devido à interpretação errônea que algumas Instituições de Ensino Superior estão fazendo acerca da Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01 de 15/07/2010, que trata de acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com vínculo empregatício, vínculo este adquirido pelo bolsista já no gozo da condição de aluno-bolsista da CAPES ou do CNPq, passam a fazer os seguintes esclarecimentos:
A Portaria tem o propósito claro de permitir aos bolsistas da CAPES ou do CNPq a opção de acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como conseqüência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo.
Para obter esse beneficio o bolsista terá que ter a anuência de seu orientador que comunicará oficialmente à coordenação do programa de pós-graduação e se responsabilizará pelo bom andamento acadêmico do aluno bolsista com vínculo empregatício, e em conseqüência sem causar prejuízo ao bom desempenho do curso como um todo.